LEI Nº 0913/1974

 

 

 “Institui o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1975/1977”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica instituído, para o Triênio de 1975/1977, o Plano Plurianual de Investimentos de capital do Município, no total de Cr$2.008.840,00 (dois milhões oito mil e oitocentos e quarenta cruzeiros), de acordo com o artigo 58, da Constituição do Estado de minas Gerais.

Art. 2º – Fica o executivo Municipal autorizado a realizar obras, aquisições e serviços constantes do referido Plano Plurianual, dentro dos exercícios nele fixados.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1975.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal