LEI Nº 0912/1974

 

 

 “Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1975”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos, para o Exercício de 1975, é estimada em importância de Cr$2.301.700,00 (Dois milhões, trezentos e um mil e setecentos cruzeiros), de acordo com as seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: Receitas Correntes Receita Tributária 111.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Receita Industrial 50.000,00 Transferências Correntes 691.950,00 Receitas Diversas 58.000,00 970.950,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 1.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 15.000,00 Participação Tributos Federais 315.750,00 1.330.750,00 2.301.700,00

Art. 2º – A despesa do Município de Martinho Campos, para o Exercício de 1975, é fixada em Cr$2.301.700,00 (dois milhões, trezentos e um mil e setecentos cruzeiros), e é distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias: Câmara Municipal 0- Gabinete e Secretaria da Presidência 8.196,00 Prefeitura Municipal 1- Gabinete e Secretaria do Prefeito 249.840,00 2- Serviço da Fazenda 139.840,00 3- Serviço do Patrimônio 147.464,00 4- Serviço de Contabilidade 52.740,00 5- Serviço de Educação, Saúde e Assis. Social 307.120,00 6- Serviço de Obras Públicas 1.118.720,00 7- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 278.520,00 2.301.700,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1975.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal