LEI Nº 0911/1974

 

 

 “Estabelece o Quadro Geral de Funcionários Municipais, Fixando-lhes os Vencimentos e Contém outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 1975, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral de Funcionários Classificação Cargos Vencimentos 1 – Gabinete e secretaria do Prefeito 02 01Secretário 10.200,00 02 01 Oficial Adm. B 3.960,00 02 01 Almoxarife 6.120,00 02 01 Arquivista 4.680,00 02 01 Motorista 7.080,00 02 01 Porteiro Contínuo 4.260,00 02 02 Encarregados de Posto de Correio a 2.400,00 cada 4.800,00 41.100,00 2 – Setor Financeiro 11 01 Coletor Municipal 10.200,00 11 01 Oficial Adm. C 6.240,00 16.440,00 12 01 Agente Fiscal 6.240,00 12 01 Auxiliar do SIAT 7.800,00 12 01 Fiscal geral 6.240,00 12 02 Fiscais de Distrito a 3.960,00 7.920,00 44.640,00 3 – Setor de Contabilidade 44.640,00 16 01 Contador 10.200,00 16 01 Oficial Adm. B 3.960,00 16 02 Oficiais Adm. C 12.480,00 26.740,00 4 – Setor de Educação, Saúde e Assistência 61 22 Professoras a 230,00 60.720,00 61 01 Professor Curso Integrado 5.280,00 61 04 Professor Integrado a 230,00 11.040,00 61 01 Bibliotecária 4.680,00 81.720,00 5 – Setor de Obras Públicas 90 01 Encarregado do Setor de Obras Públicas 7.800,00 91 01 Encarregado do Setor de Água e Esgoto 7.680,00 91 01 Aux. do Setor de água e esgoto 5.520,00 94 01 Encarregado do setor de Ruas, Praças e jardins 7.080,00 95 01 Jardineiro 5.640,00 96 01 Encarregado do Matadouro 5.520,00 39.240,00 6 – Setor Municipal de Estradas de rodagem 40 02 Encarregados da Estação Rodoviária a 4.260,00 cada 8.520,00 42 02 Motoristas a 7.080,00 cada 14.160,00 42 02 Operadores Máquina a 8.640,00 17.280,00 42 02 Aux. Ope. Máquina a 5.640,00 10.280,00 50.240,00

Art. 2º – Em face do que determina o artigo 118, parágrafo 3º , da Constituição do estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 01 Chefe do Serviço da Fazenda Vencimentos 10.200,00 Qüinqüênios 1.128,60 Adicionais 384,00 Abono Familiar 138,60 11.851,00 01 Secretário-Contador Vencimentos 10.200,00 Qüinqüênios 1.267,20 Adicionais 384,00 11.851,20 23.702,40

Art. 3º – Ficam fixados em Cr$10,00 (Dez cruzeiros) mensais, por dependente, o abono Familiar concedido.

Art. 4º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais, créditos adicionais, mediante observância da lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de Janeiro de 1975.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 18 de outubro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal