LEI Nº 0910/1974

 

 

“Aprova o Plano Rodoviário Municipal”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal do Município de Martinho Campos, de acordo com o Mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data desua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal