LEI Nº 0909/1974

 

 

“Autoriza Executar o Plano de Levantamento Cadastral dos Distritos e Povoados do Município de Martinho Campos”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o Plano de Levantamento Cadastral dos Distritos de Ibitira, Alberto Isaacson, bem como dos Povoados de Monjolinhos e Buriti Grande.

Art. 2º – Para execução do plano supra mencionado, o Chefe do executivo contratará pessoal técnico de reconhecida capacidade e idoneidade.

Art. 3º – Para fazer às despesas advindas com o serviço, o Prefeito Municipal usará dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal