LEI Nº 0795/1970

 

“Inclui Faixa de Terreno na Parte Suburbana da Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para efeito de cobrança dos impostos predial e territorial e transmissão, fica incluída na parte suburbana da Cidade, o terreno loteado, pertencente ao Sr. José Martins dos Santos, denominado Bairro Nossa Senhora de Abadia, cuja planta aprovada se encontra arquivada nesta Prefeitura.

 

Art. 2º – O perímetro suburbano da Cidade de que trata o art. 2º do decreto-lei nº 13, de 17 de novembro de 1939, terá a sua faixa aumentada e contará com o seguinte polígono;

Tem início na Praça Marechal Deodoro, dividindo com terrenos de José Luiz Esteves Neto, passando em frente da garagem do Departamento de Estradas de Rodagem, na Praça Engenheiro Idalmo, até atingir a rodovia Pitangui – Abaeté, por esta rodovia até alcançar os terrenos de Onofre Teodoro da Silva e daí passando enfrente do Campo de Esportes do União Futebol Clube , até a rua Pompeu e por esta rua até aonde teve princípio.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara municipal, 18 de março 1970.

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente