LEI Nº 0770/1968

 

 

“Autoriza Pagamento de Salário ao Feitor José Silva”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada  pagar ao Feitor José Silva a quantia de NCr$612,00 (seiscentos e doze cruzeiros novos), correspondente à diferença de salário do período de janeiro a dezembro de 1967 e janeiro a dezembro de 1968.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 3.1.1.0.94 – Salários.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de outubro de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal