LEI Nº 0769/1968

 

 

“Autoriza Pagamento de diferença de Vencimentos ao Aposentado Rui Barbosa de Assis”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao aposentado Rui Barbosa de Assis, a quantia de NCr$540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros novos), correspondente à diferença de vencimentos do período de janeiro a dezembro de 1968, nos termos do artigo 118 parágrafo 3º da Constituição do Estado de Minas gerais.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º – Fica anulada a seguinte parcela da dotação do Orçamento vigente:

3.1.1.0.16 – Vencimentos NCr$540,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de outubro de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal