LEI Nº 0768/1968

 

 

“Concede Auxílio para a Iluminação da Vila de Alberto Isaacson e Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para ajuda na despesa de aquisição do terreno onde está edificada a Casa de Máquinas e ainda, parte da semana, ao Serviço de Iluminação Pública da Vila de Alberto Isaacson.

 

Art. 2º – Fica , ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário no valor de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º -Fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Despesas Correntes

Governo e Administração Geral

3.2.1.0.02 – Subvenções Sociais e Auxílios Diversos NCr$500,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de abril de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal