LEI Nº 0766/1968

 

“Autoriza a Celebração de Convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, para Patrolamento de Estradas, Ruas e Avenidas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica, a Prefeitura Municipal, autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de estradas municipais, ruas e avenidas.

 

Art. 2º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dar procuração, com planos e irrevogáveis poderes ao DER/MG, para o recebimento das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à Indenização dos serviços executados.

 

Art. 3º – O Convênio determinado no artigo 1º desta Lei, poderá ser de 150 (cento e cinqüenta) horas de serviço à razão de NCr$16,00 (dezesseis cruzeiros novos), perfazendo o total de NCr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º – Para fazer face às despesas constantes do artigo 3º desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos).

 

Art. 5º – Ficam anuladas as seguintes parcelas do orçamento vigente:

 

3.1.3.0.42 – Conservação de Rodovias NCr$1.600,00

3.1.3.0.42 – Conservação de Rodovias NCr$800,00

Soma NCr$2.400,00

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 2 de abril de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal