LEI Nº 0765/1968

 

 

“Reorganiza os Serviços Administrativos do Município de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os serviços administrativos do Município de Martinho Campos serão reorganizados da seguinte maneira:

 

Órgão:       I – Câmara Municipal

Unidade:   1 – Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal

Órgão:      II – Prefeitura Municipal

Unidades: 2 – Gabinete e Secretaria

                3 – Serviço da Fazenda Municipal

                4 – Serviço de Contabilidade

                5 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

                6 – Serviço de Educação, Saúde e Assist. Social

                7 – Serviço de Obras Públicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de abril de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal