LEI Nº 0763/1968

 

 

“Autoriza a Realização de Despesas e Abertura de Crédito Adicional”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para o Asilo Vicentino desta cidade, destinados aos reparos no telhado de seu prédio.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal , autorizada a abrir crédito especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º – Fica anulada a seguinte parcela do orçamento vigente:

3.1.3.0.42 – Conservação de Rodovias NCr$500,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de abril de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal