LEI Nº 0762/1967

 

 

“Aprova a Aplicação de Capital de Investimentos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1968 a 1970, as importâncias de NCr$85.069,00; NCr$109.000,00; NCr$108.000,00; NCr$100.000,00; NCr$100.000,00; NCr$100.000,00 no total de NCr$6026.069,00 em investimentos, na forma do Plano Plurianual de Investimentos, a que se referee o Decreto Executivo Municipal, nº 28-A de 26 de julho de 1967, na forma estabelecida pelo § 4º, do art. 69 da Constituição o Brasil, combinado com o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º – No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 3º – Não atingidos, no exercício, os limites parciais, a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente.

 

Art. 4º – Os Orçamentos para os exercícios de 1968 a 1973, consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias, correspondente aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias à execução desta lei.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal