LEI Nº 0761/1967

 

 


“Autoriza Assinatura de convênio com o Estado”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, o Convênio para manutenção do Ensino Primário Rural neste Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de Outubro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal