LEI Nº 0760/1967

 

 


“Autoriza Realização de despesa e abertura de Crédito Adicional”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Sr. Divino Pereira Duarte a quantia de NCr$54,15 (cinqüenta e quatro cruzeiros novos e quinze centos), referente a restituição da Taxa de aforamento paga indevidamente, pelos lotes nº 6 e 9, quadra 6, situados nas Ruas David de Morais e Sebastião Leme, levados em hasta pública em 1º de julho de 1966, conforme talão nº 12, conhecimento nº 597.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de NCr$54,15 (cinqüenta e quatro cruzeiros novos e quinze centavos), classificando-a em:

 

Despesas Correntes

Executivo

Governo e Administração Geral

Despesas de Custeio

3.1.410.03 – Reposições e restituições NCr$54,15.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 31 de outubro de 1967.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal