LEI Nº 0758/1967

 

 

 

“Autoriza a Realização de Despesa e Abertura de Crédito Adicional”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer reparos e limpeza no prédio destinado ao Almoxarifado e Garage da Municipalidade, podendo, para este fim dispender até a importância de NCr$100,00 (cem cruzeiros novos).

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de NCr$100,00 (cem cruzeiros novos), classificado-a em:

 

Despesas de Capital

Executivo

Governo e Administração Geral

Inversões Financeiras

4.2.1.0.03 – Recuperação e Reformas de Próprios Municipais

NCr$100,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal