LEI Nº 0754/1967

 


“Dispõe Sobre Doação de Imóveis”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, os prédios dos Grupos Escolares “Padre Nono, de Ibitira e “Francisco Dias”, de Alberto Isaacson, bem como os respectivos terrenos, pertencentes ao patrimônio municipal.

 

Art. 2º – Os prédios e terrenos doados, reverterão ao patrimônio municipal, se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal