LEI Nº 0753/1967

 

 

“Autoriza realização de Despesa e Abertura de Crédito Adicional”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender da importância de NCr$79,40 (setenta e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), para pagamento de comissão ao Departamento de Assistência aos Municípios, pelo recebimento do 3º e 4º trimestre do Fundo Rodoviário Nacional de 1966, destinados a esta Municipalidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de NCr$79,40(setenta e nove cruzeiros novos e quarenta centavos), classificando-a em:

Despesas Correntes

Governo e administração Geral

Despesas de Custeio

Administração Superior-Executivo

3.1.3.0.02 – Honorários, custas e outras despesas judiciais e de procuratórios NCr$79,40

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1967.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal