LEI Nº 0743/1967

 

“Concede Aumento de Vencimentos, Fixa Quadro de Funcionários e dá Outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da lei nº 722, de 30 de novembro de 1966:

“Art. 1º – Fica concedido, aos funcionários da Prefeitura Municipal, um aumento de vinte e cinco por cento (25%), sobre os níveis de vencimentos pagos aos servidores, inclusive professores rurais”.

 

Art. 2º – O Quadro Geral de funcionários passa a ser fixado da seguinte maneira:

 

Nº de Cargos

Funções

Venc. Anuais

 

3.1.1.1.03

 

1

                    Secretário Contador

900.000

1

                    Auxiliar-datilógrafo 

675.000

1

                    Chefe do Serv. da Fazenda

900.000

1

                    Auxiliar Adm.(A)

675.000

1

                    Auxiliar Adm. (B)

450.000

3

                    Auxiliar-Técnico

675.000

1

                    Agente Fiscal

675.000

2

                    Fiscais de distrito

600.000

1

                    Fiscal do Distrito da cidade

525.000

1

                    Porteiro Contínuo

450.00

 

 

6.525.000

 

3.1.1.1.49

 

1

                    Chefe do Serviço de Obras

525.000

1

                    Encar. Estação Rodoviária

720.000

 

 

1.245.000

14

3.1.1.1.61     Professores Rurais

6.300.000

1

3.1.1.1.92     Encar. Serviço de água

600.000

1

3.1.1.1.93     Motorista

675.000

1

3.1.1.1.95     Jardineiro

450.000

   

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1967.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 16 de fevereiro de 1967.

 

 

 

José Joaquim Lino

Presidente da Câmara