LEI Nº 0738/1966

 

 

“Autoriza Alienação de Bens Móveis e Imóveis”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis e imóveis, segundo o código 2.2.0.00 da Lei Orçamentária para 1967, até a importância de Cr$300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal