LEI Nº 0837/1971

 

 

“Cria Comissão de Bolsa de Estudos”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado a Comissão da Bolsa de Estudos neste Município.

 

Art. 2º – A Comissão de Educação e Saúde, da Câmara Municipal, será o Órgão competente para julgar e aprovar os pedidos de Bolsas.

 

Art. 3º – A Comissão despachará em 10 dias os pedidos de bolsas.

 

Art. 4º – Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), ficando também aberto o crédito especial de igual importância e o pagamento será feito de 60 em 60 dias.

 

Art. 5º – Os recursos para atender as despesas determinadas no artigo 4º desta Lei, são os constantes do artigo 43, item II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 1971.

 

Vicente Roseno dos Santos

Presidente