LEI Nº 0835/1971

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de professores que se acham funcionando nos Cursos de Admissão que se realizam no período de fevereiro a novembro do corrente ano, nos Grupos Escolares, Escola Reunida e Escola Rural, no Município.

 

Art. 2º Os Recursos para atender as despesas de determinadas no artigo 1º desta lei, são os constantes do artigo 43, item II da lei nº 4.320, de março de 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente