LEI Nº 0834/1971

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A, para execução de melhoramentos e modificações na rede de distribuição de energia elétrica do município, de interesse da Prefeitura municipal, a juízo exclusivo do Executivo.

 

Art. 2º – Os valores necessários à execução dos serviços mencionados no artigo anterior, serão outorgados à CEMIG como auxilio para construção e ficarão vinculados aos dividendos as ações do capital social da CEMIG, de propriedade da Prefeitura Municipal, referente aos anos de 1970 e 1971.

 

Art. 3º – Em decorrência da vinculação dos dividendos conforme artigo 2º da presente lei, as ações do capital social da CEMIG, de propriedade da Prefeitura, tornam-se inalienáveis até o dia 31 de janeiro de 1973.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 02 de outubro de 1971

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente