LEI Nº 0831/1971

 

“Aprova a Aplicação de Capital de Investimentos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder autorizado a dispender, nos exercícios de 1972 a 1974, das importâncias de Cr$144.000,00, Cr$160.000,00 e Cr$180.000,00 em investimentos, na forma do Plano Plurianual de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo nº 90/71, de 29 de julho de 1971, na forma estabelecida pelo Parágrafo 4º do artigo 69, da Constituição do Brasil e 61, parágrafo 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais, combinados com as disposições do artigo 23, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo ainda, mediante Decreto anular parcial ou totalmente dos referidos investimentos, transferir as importâncias parciais de um para outro investimento e instituir novos.

 

Art. 2º – No comprimento do artigo anterior, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixadas pelo Plano Plurianual de Investimentos .

 

Art. 3º – Não atingindo no exercício os limites a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente.

 

Art. 4º – Os Orçamentos para os exercícios de 1972 a 1974, consignarão obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, que se tornarem necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões, 02 de outubro de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente