LEI Nº 0830/1971

 

 

“Dispõe Sobre Favores Fiscais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em acordo com os contribuintes em débito, para liquidação amigável das respectivas dívidas, até o dia 31 de agosto do corrente ano, podendo a Prefeitura receber o pagamento integral, sem multas.

 

Art. 2º – Os contribuintes que não desejarem efetuar o pagamento, conforme estabelece o artigo 1º desta lei, poderão optar para o pagamento em oito (8) prestações, com multas, a partir do corrente mês, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 04 de junho de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente