LEI Nº 0827/1971

 

 

“Autoriza Aquisição de Máquinas”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$6.000,00 (Seis mil cruzeiros), para adquirir uma máquina de escrever e um mimeógrafo, destinados aos serviços internos da Prefeitura, podendo para este fim, lançar mão dos recursos contidos no art. 43, da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 04 de junho de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente