LEI Nº 0826/1971

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Diferença de Vencimento às Professoras Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.200,00 (Três mil e duzentos cruzeiros), para pagamento às Professoras municipais, a diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de maio a 10 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Para execução desta lei fica o Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes parcelas das dotações do Orçamento Vigente:

3-1-3-0-94 – Transportes diversos                                      Cr$1.000,00

3-1-3-0-95 – Conservação de praças, parques e jardins        Cr$2.200,00

Total                                                                                 Cr$3.200,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 04 de junho de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente