LEI Nº 0823/1971

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial, para Instalação da Biblioteca Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), afim de instalar e manter entre os serviços da municipalidade, a Biblioteca Municipal, destinada a desenvolver o gosto pela leitura, o aperfeiçoamento profissional, dissiminar a cultura entre os habitantes do município.

 

Art. 2º – Fica por esta lei, criada a Biblioteca Municipal deste município, podendo o Executivo Municipal, adquirir estantes, mesas e cadeiras, indispensáveis aos serviços, bem como fornecer um ou mais funcionários para o atendimento dos interessados.

 

Art. 3º – Para as despesas com a instalação e manutenção da Biblioteca Municipal, a que se refere o artigo 2º desta lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do Orçamento Vigente: 3-2-7-0-85 – prêmios de Seguros Cr$1.000,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente