LEI Nº 0821/1971

 

 

“Aprova Planta do Loteamento, no Povoado de Buriti Grande”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta do loteamento, dos terrenos pertencentes ao Senhor Saint-Clair Eduardo Sobrinho, no povoado de Buriti Grande, neste município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente