LEI Nº 0817/1970

 

“Cria Cargo de Jardineiro”        

 

A Câmara municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro do funcionalismo municipal, o cargo de jardineiro, com os vencimentos anuais de Cr$1.920,00 (Um mil novecentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o art. 1º, desta lei, correrá por conta da dotação 3-1-1-1-95, já incluída na Proposta Orçamentária para o próximo exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, dezembro de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente