LEI Nº 0816/1970

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Qüinqüênio”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$96,75 (Noventa e seis cruzeiros e setenta e cinco centavos), para pagamento de qüinqüênio as professoras abaixo relacionadas:

1ª – Francisca Teodoro de Araújo                      Cr$85,50

2ª – Maria Maura da Silva                                 Cr$11,25

Soma                                                              Cr$96,75

 

Art. 2º – Para execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do orçamento vigente:

 

3-1-3-0-94 – Transportes Diversos                     Cr$96,75

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, dezembro de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente