LEI Nº 0815/1970

 

 

“Cria Cargos de Professoras Rurais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, três (3) cargos de professoras rurais, com os vencimentos mensais cada uma de Cr$108,00 (cento e oito cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o art. 1º desta lei, correrá por conta da dotação 3-1-1-1-61, já incluída no Orçamento para 1971.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1971.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 9 de dezembro de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente