LEI Nº 0813/1970

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica (FEAP)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica (FEAP), situada em Belo Horizonte e contribuir, a título de auxilio de manutenção de serviços da Fundação, com uma doação por paciente encaminhado e internado nos hospitais da Fundação, conforme estabelece a clausula 2º, do convênio.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente