LEI Nº 0812/1970

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de assistência e orientação fiscal, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e transporte.

 

Art. 2º – O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal (NAOF) resultante do Convênio, será órgão municipal, com quadro de pessoal, treinado e coordenado pela Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 3º – As atribuições do (NAOF) serão determinadas no Convênio, autorizado pela presente lei.

 

Art. 4º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular totalmente a dotação do Orçamento Vigente.

 

3-1-1-1-92 – Salários Cr$3.000,00

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Martinho Campos.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente