LEI Nº 0806/1970

 

“Autoriza Pagamento de Diferença de Vencimentos ao Almoxarife desta Prefeitura”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Senhor Pedro Dias Ferreira Sobrinho, Almoxarife desta Prefeitura, a diferença de vencimentos, referentes aos exercícios de 1968 e 1969.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º desta lei, é o constante do art. 43, § 1º, e item 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 02 de junho de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente