LEI Nº 0659/1964

 

 

“Subvenciona às Conferências Vicentinas e Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Ficam subvencionadas, com a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), as Conferências Vicentinas constantes da Lei nº 640, acrescidas da Conferência da Sagrada Família, cuja relação segue junto.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º desta Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal