LEI Nº 0658/1964

 

“Autoriza Concessão do Serviço Telefônico”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder direitos para exploração do Serviço Telefônico em nosso Município à Companhia Telefônica de Martinho Campos, ora em organização.

 

Art. 2º – Para a aludida concessão, a Prefeitura Municipal fará um contrato pelo qual regulará os direitos e obrigações da empresa.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal