LEI Nº 0653/1964

 

 

“Autoriza Doação de Imóveis e Escolares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Estado de Minas Gerais, dos prédios e respectivos terrenos onde funcionam as Escolas Combinadas “Padre Nono” e “Francisco Dias” localizadas nos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, respectivamente.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal