LEI Nº 0650/1964

 

 

“Modifica o Artigo 2º de lei nº 565, de 17 de junho de 1963”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 2º da Lei nº 565, de 17 de junho de 1963, o qual passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 2º A Prefeitura executará o serviço de alçamento nesta cidade, cobrando do Proprietário, Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) o metro quadrado, pela área calçada em sua propriedade, 15 (quinze) dias após a entrega do trecho ao trânsito.

 

Parágrafo Único – O artigo 2º desta Lei só se refere ao calçamento feito a partir de outubro de 1964.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado.

Prefeito Municipal