LEI Nº 0649/1964

 

 

“Autoriza Abertura e Calçamento de Ruas, Praças e Aquisição de Materiais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) com abertura e calçamento de ruas e aquisição de material pelas dotações 4.1.1.0.95 e 4.1.4.0.95, respectivamente.

 

Art. 2º – A despesa decorrente do artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotações próprias consignadas na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal