LEI Nº 0648/1964

 

 

“Autoriza Desapropriação para Abertura de ruas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com desapropriação de terrenos para abertura de ruas na sede do Município e nos Distritos.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal