LEI Nº 0647/1964

 

 

“Autoriza Construção de Prédios Escolares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com construções de escolas rurais neste Município.

 

A despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal