LEI Nº 0645/1964

 

 

“Autoriza Recuperação e Reforma de Próprios Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer por administração ou empreitada, reformas no matadouro e demais próprios municipais, podendo, para este fim, dispender da importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1965, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal