LEI Nº 0643/1964

 

 

“Autoriza Aquisição de Peças Acessórios e Ferramentas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) com aquisição de peças, acessórios para veículos e ferramentas.

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo desta Lei, correrá por conta de dotações próprias, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal