LEI Nº 0642/1964

 

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios para Escolas Rurais”  

 

A câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$200.000,00(duzentos mil cruzeiros), com aquisição de móveis e utensílios para as Escolas Rurais do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da dotação própria – 1.1.4.0.61, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º  de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal