LEI Nº 0641/1964

 

 

“Dispõe Sobre Construção do Paço Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a concluir as obras de construção do Paço Municipal, podendo para este fim, dispender  da quantia de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria consignada na Proposta Orçamentária, para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal