LEI Nº 0639/1964

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios para a Câmara Municipal e Prefeitura”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), com a aquisição de móveis e utensílios para a Câmara e Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correra por conta das dotações 4.1.3.0.01 e 4.1.3.0.03, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal