LEI Nº 0636/1964

 

 

“Aumenta Vencimentos de Aposentados”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam os vencimentos mensais do funcionário aposentado por esta repartição Sr. Clóvis de Oliveira Faria, aumentado para Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no artigo 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de março de 1964.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal