LEI Nº 0635/1964

 

 

“Aumenta Vencimentos do Professorado Rural”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam os vencimentos mensais do professorado rural deste município, fixado de acordo com a discriminação abaixo:

5 Professoras Normalistas ou Ginasianas a Cr$15.000,00 Cr$75.000,00

8 Professoras Leigas a Cr$15.000,00 Cr$120.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 16 de junho de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal