LEI Nº 0631/1964

 

 

“Concede Isenção de Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre Transmissão de propriedades Imóveis, “Inter-Vivos”, à transmissão de compra e venda do prédio velho da Prefeitura Municipal, realizada em hasta pública, no dia 30 de julho do ano vigente, pelo preço de Cr$1.010.000,00 (um milhão e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal